Judiciário nega liberdade a acusado de estupro à enteada

Juíza afirmou que os motivos apresentados em HC não são suficientes para refutar motivos da prisão preventiva do acusado

Fonte: TJRO

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou liminar em Habeas Corpus que visava à liberdade de um homem acusado de ter praticado atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos. O crime de que é acusado, previsto no artigo 217-A do Código Penal, é de estupro de vulnerável, com o agravante de o possível autor ser padrasto da vítima. Ele permanece preso, após ter a prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal de Presidente Médici, na região central do estado.


Preso em flagrante, a prisão do acusado foi homologada e convertida em preventiva para acautelar o meio social e manter a ordem pública. O pedido de liberdade provisória foi negado pelo juiz. No entanto, a defesa do acusado recorreu ao 2º grau de jurisdição (TJRO) para liberar o acusado da cadeia sob o argumento de que não houve grande comoção para a comunidade local ou intranquilidade na vítima, que já superou os fatos. Ademais, ao contrário do disposto na decisão, comprovou endereço certo diferente do local onde a vítima reside e por isso pediu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.


Para a juíza Sandra Aparecida Silvestre, convocada para compor o Tribunal de Justiça, a concessão de liminar (decisão inicial) em habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder. E esse não é o caso. Além disso, decidiu a relatora, os elementos trazidos aos autos não são suficientes, pelo menos por ora, para ilidir os motivos que ensejaram o decreto de prisão do paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos com sua enteada, menor de 14 anos.


A defesa não levou ao processo qualquer documento que comprove as alegadas condições favoráveis ao acusado e, pela pela falta deles, a liminar foi indeferida. "Solicitem-se informações à autoridade impetrada (juiz), as quais deverão ser prestadas no prazo de 48 horas". A juíza também determinou que fosse dada vista ao Ministério Público de 2º grau. A decisão foi publicada na edição de hoje do Diário da Justiça.


Estupro de vulnerável

Palavras-chave: Habeas corpus; Estupro; Vulnerável; Prisão preventiva

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