Judiciário não pode tomar lugar de banca examinadora em concurso público

Somente se admite a revisão dos critérios adotados pela banca em situações excepcionais, com erro crasso na questão

Fonte: Jornal Jurid

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A 2ª Câmara de Direito Público, por votação unânime, manteve sentença que extinguiu mandado de segurança em que se pretendia a suspensão de concurso para advogado de uma prefeitura. Um dos candidatos impetrou a ação contra o proprietário da empresa que aplicou a prova, assim como contra o prefeito municipal.


De acordo com o processo, na questão nº 21 do certame a alternativa "B" foi considerada correta pela banca. Para o impetrante, a alternativa certa seria "A" ou "D". Ele disse que, apesar de a matéria abordada ser controvertida, a comissão adotou o entendimento de um único doutrinador.


A câmara entendeu que nada deve ser alterado na sentença. O dono da empresa, como dissera o juiz de primeiro grau, não pode ser acionado porque não tem poder para corrigir nenhum ato, já que não se trata de autoridade pública. Embora o prefeito permaneça como impetrado, o relator da matéria, desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou que não há prova pré-constituída acerca da existência de "ato ilegal praticado na elaboração ou correção da prova", daí a inviabilidade do mandado de segurança neste caso.


Os desembargadores revelaram que somente se admite a revisão dos critérios adotados pela banca em situações excepcionais, com erro crasso na questão. "Não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso público, tomar o lugar da banca examinadora, nos critérios de correção de provas e de atribuição de notas", concluíram.


Apelação Cível em Mandado de Segurança nº 2012.060662-7

Palavras-chave: judiciário poder banca examinadora concurso público

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1 Comentários

Irnaazo Chagas de Lima Advogado21/08/2013 13:26 Responder

Vejo nesse particular que o Estado Juiz está se omitindo de sua tarefa de forma que não se justifica. Pensemos em um caso que a questão apontada como correta por uma banca medíocre esteja em completo desencontro com a letra da lei, o Juiz não pode dizer que a questão fere o que estabelece a Lei, pelo menos foi isso que já se deixou transparecer nesse caso em em um exame recente da OAB. É preciso se refletir sobre o esse tema, pois o Judiciário não está cumprindo seu papel. Se para a banca quem matou não responde pelo homicídio, o tribunal não pode contrariar esse entendimento. Resumindo-se sua intervenção apenas nos casos de inadequação administrativa?... Para onde iremos recorrer?

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