Jovem tem prisão convertida em preventiva por dirigir sem habilitação e colidir com farmácia

Na avaliação da julgadora, a manutenção da prisão é baseada na necessidade de garantir a ordem pública e de impedir a prática de outros delitos, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

A Juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de J. d. S. L., de 19 anos, preso pela prática, em tese, de furto de caminhão e direção alcoolizada, sem habilitação. O acusado teria, ainda, colidido com uma farmácia e outros veículos que estavam estacionados no local.


Durante a audiência, a defesa do acusado pediu a liberdade provisória. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pela conversão da prisão em preventiva. A magistrada, por sua vez, verificou que a prisão efetuada pela autoridade policial não possui qualquer ilegalidade.


Na avaliação da julgadora, a manutenção da prisão é baseada na necessidade de garantir a ordem pública e de impedir a prática de outros delitos, assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.


“A conduta do autuado demonstra sua periculosidade, desprezo pelas pessoas que estavam no local, e comportamento desarrazoado que traz intranquilidade social e afeta a ordem pública. Não há possibilidade de cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão”, concluiu.


O processo foi encaminhado à 1ª Vara Criminal de Taguatinga.


Acesse o PJe e confira o processo: 0707301-27.2024.8.07.0007

Palavras-chave: Conversão Prisão Preventiva Dirigir sem Habilitação Colisão Farmácia

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