Jovem exibido em matéria na TV, sem ter nome divulgado, não será indenizado

A matéria possui cunho informativo, foi filmada em local aberto à circulação pública, com evidente interesse social no conhecimento dos fatos televisionados

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca de São José e deu provimento ao recurso interposto pela Televisão Cultura S/A, condenada em 1º grau ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, a Márcio Barbosa Rodrigues. Segundo os autos, em 10 de outubro de 2007, o rapaz confraternizava com amigos numa lanchonete, em São José, quando ocorreu uma operação realizada pela Polícia Militar.


Na oportunidade, ele e os amigos sofreram revista pessoal, uma vez que  a operação visava o combate ao tráfico de drogas e à prostituição infantil. Ele alegou que repórteres da empresa estiveram no local e, no dia seguinte, imagens da operação policial, nas quais aparece com os amigos, foram exibidas na TV. Condenada em 1º grau, a Televisão Cultura apelou para o TJ. Sustentou que a matéria possui cunho informativo, foi filmada em local aberto à circulação pública, com  evidente interesse social no conhecimento dos fatos televisionados. Disse que não houve abuso da liberdade de imprensa de sua parte, tanto que o nome de Márcio não foi sequer divulgado.


A empresa limitou-se a informar, objetivamente, os eventos ocorridos, sem violar, entrementes, a esfera de proteção subjetiva da imagem do indivíduo que nela se vê envolvido, […] não há lugar à configuração de ato ilícito, pelo que inexiste, no caso, à TV, o dever de indenizar”, afirmou o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha. A decisão da câmara foi unânime.

Palavras-chave: Matéria; Televisão; Identificação; Indenização; Divulgação

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