Jovem baleada em boate receberá indenização

Réu poderia ter evitado o incidente deixando a arma guardada em local seguro; Ao entrar na boate, negou aos funcionários que estivesse armado

Fonte: TJMG

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O juiz que responde pela 16ª Vara Cível de Belo Horizonte, Geraldo David Camargo, condenou o reú C.A.C. a pagar R$ 5 mil a título de danos morais à jovem M.O.B, atingida por um tiro na boate Barra Beer. A arma que a feriu pertencia ao réu. Sobre o valor devem incidir juros e correção monetária. A boate Barra Beer, que também era ré no processo, teve a ação extinta mediante acordo.
 
 
Segundo M., foi o réu o autor do disparo. Ela afirmou que o tiro atingiu sua perna, causando-lhe lesão permanente. Por esse motivo, ajuizou a ação solicitando indenização por danos morais e estéticos.
 
 
O réu contestou dizendo que estava no local, mas que durante uma confusão foi agredido por terceiros, momento em que lhe tomaram a arma. Ele afirmou que desmaiou e não sabe exatamente como o tiro acertou a vítima. Além disso, negou que a jovem tenha sofrido dano.
 
 
Na decisão, o juiz destacou que C. estava na boate no momento dos fatos. “O réu não nega que estava no local, armado com arma de fogo, e que o tiro saiu de seu revólver.” O magistrado observou também que C. não estava de serviço ou em serviço no Barra Beer e consumiu bebida alcoólica em quantidade superior à que afirmara.
 
 
Segundo o magistrado, o réu poderia ter evitado o incidente deixando a arma guardada em local seguro; mas, ao entrar na boate, negou aos funcionários que estivesse armado. O juiz esclarece que “não basta haver culpa ou envolvimento de um terceiro para ilidir [refutar] a indenização ou exclusão da responsabilidade civil do réu”.
 
 
Para o julgador, como não há dúvida de que a lesão ocorreu, é justa a reparação por dano moral. “A autora estava em local de acesso ao público, divertindo-se, como boa jovem, quando viu-se vitimada por disparo de arma de fogo, que lhe causou ferimentos, com grande choque emocional, com geração também de dor física”, argumentou.
 
 
O juiz fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil, considerando que a lesão sofrida foi grave. Em relação ao dano estético, o magistrado não acolheu o pedido da jovem, pois não ficou demonstrado pela perícia que a lesão é permanente ou com cicatriz capaz de causar constrangimento.
 
 
A decisão foi publicada no último dia 6 de março. Por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
 
 
Processo nº 0024.06.229.093-7

Palavras-chave: Jovem Baleada Boate Indenização Arma Lesão Permanente

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