Jovem atropelado ao atravessar avenida desatento não será indenizado
Motorista alegou que não tem qualquer responsabilidade pelo acidente por ter sido o autor quem surgiu inesperadamente na avenida, sem as devidas cautelas
A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Curitibanos, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais e estéticos ajuizado por um menor, representado por seu avô, contra E.O.S.. Enquanto caminhava pela avenida Rotary, naquele município, o autor foi atropelado pelo veículo conduzido por E.. Segundo o rapaz, o condutor transitava muito acima do limite de velocidade permitido, o que, segundo os autos, não foi comprovado. E., em defesa, sustentou que não tem qualquer responsabilidade pelo acidente, uma vez que foi o autor quem surgiu inesperadamente na avenida, sem as devidas cautelas.