Jogos de Fortuna

A Reabertura dos Cassinos para o bem do Brasil.

Fonte: Luiz Felizardo Barroso

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Reprodução: Pixabay.com

A legalização dos Jogos de Fortuna e a reabertura dos cassinos no Brasil, quando tentada na década de oitenta, causou grande celeuma tendo sofrido tenaz oposição e resistência por parte de setores conservadoristas de nossa sociedade. Resultado: não vingou pela possibilidade de virem a constituir-se em jogos de azar.


Todavia, Jogos de Fortuna (embora nos venham sempre primeiro com a conotação restritiva e pejorativa de um vício), eles – antes de qualquer outra reflexão a respeito – significam em uma acepção mais ampla e verdadeira: turismo (que sempre traz divisas) ao país; diversão, para as horas de lazer; arrecadação de novos e alentados tributos e, por fim, mas não derradeiramente, criação de novos postos de trabalho, com carteira assinada; muito bem vindos, a propósito, na atual conjuntura do país.


Em 1981, participando da Assessoria Jurídica do então Senador Hugo Ramos, (de saudosa memória), tivemos o privilégio de colaborar na redação do Projeto de Lei do Senado nº 302 de 14 de outubro de 1981, o qual dispunha “sobre a exploração do jogo e a reabertura dos cassinos na Capital Federal; nas cidades com população mínima de cinco milhões de habitantes, nas estâncias climáticas, balneárias e hidroterápicas: dando outras providências”.


Da justificativa do citado projeto nº 302, de 1981, transcrevemos os dois primeiros parágrafos, os quais nos oferecem um retrato fidedigno da conjuntura sócio-econômica então vigente, para podermos bem contextualizar os trabalhos legislativos que, à época, eram feitos em prol da reabertura dos cassinos no Brasil.


“A presente proposição resulta de exame dos projetos de lei apresentados à Câmara dos Deputados e do anteprojeto de lei oferecido ao Exmo Sr. Ministro da Justiça, por uma comissão constituída pelos Srs. Júlio Gulger Simões, Ciro Botelli de Carvalho e Adolfo Mantovani, ao encerrar-se a Semana de Estudos sobre a Reabertura dos Cassinos nas Estâncias Climáticas, Balneárias e Hidroterápicas, que se realizou no Auditório do SESI, na capital de São Paulo, de 1º a 5 de dezembro de 1980.”


“Nele colaborou o professor Luiz Felizardo Barroso, que colheu subsídios valiosos de pessoas familiarizadas com o assunto, notadamente os hoteleiros e empresários, tudo com o objetivo de dotar o projeto de uma estrutura capaz de  alcançar os problemas sociais nele envolvidos, destinando os seus resultados à educação e à saúde, especificamente à educação dos excepcionais e ao tratamento dos portadores de câncer, tão carentes de recursos mais amplos, capazes de colaborar na solução de tão graves problemas.”


A proposta, que prevê a legalização dos jogos de fortuna e a reabertura dos cassinos no país, estava pronta para ser analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, mas seguiu dividindo opiniões na Casa. O PL nº 186/2014, do Senador Ciro Nogueira (PP-PI), autorizava a exploração de “jogos de fortuna”, online ou presenciais, em todo o território nacional.


Como vimos de 1981 a esta parte, foram inúmeros os projetos de lei, objetivando a legalização dos jogos de fortuna no país.


À época, a Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados colocou a matéria em audiência pública para uma posterior aprovação dos jogos de fortuna no Brasil.


Naquela Casa Legislativa a aprovação da legalização dos jogos de fortuna, bem como a reabertura dos cassinos no país, contava com um aliado de peso. Tratava-se de seu Presidente, Deputado Rodrigo Maia, “desde que a prática fosse confinada e o funcionamento dos cassinos dando-se, apenas, em resorts”.


O então prefeito Marcelo Crivella, embora Bispo (licenciado) da Igreja Universal, vinha defendendo a regulação dos jogos de fortuna na Cidade do Rio de Janeiro.


Há quem afirme que, embora no Brasil não se tenha obtido, até hoje – mau grado diversas investidas favoráveis – a legalização dos jogos de fortuna (pejorativamente chamados de jogos de azar) é onde, clandestinamente, mais se joga; tendo-se como certo, porém, que a legalização dos jogos de fortuna, por ação de uma simples lei natural, é o mais eficiente meio de se acabar com a clandestinidade.


Por outro lado, carece de uma demonstração de fatos reais, a assertiva de que os jogos de fortuna são, simplesmente, um vício rompedor do tecido social, pois os países do mundo que adotaram a prática dos jogos de fortuna legalmente – e são quase todos do mundo civilizado – guardadas as cautelas necessárias, jamais tiveram problemas em seu organismo social; antes pelo contrário.


A cidade de Macau, província Chinesa de colonização portuguesa, por exemplo, segundo recente noticiário televisivo divulgado, é tida como a capital dos jogos de fortuna no mundo, tendo faturado, no último exercício, três vezes mais do que sua concorrente mais séria, a Cidade de Las Vegas, nos Estados Unidos da América do Norte; sendo que, 40% de sua população, de cerca de 500 mil habitantes, trabalha, direta ou indiretamente, para a indústria de seus jogos de fortuna.


Vamos ver se, desta vez, com a tramitação na Câmara dos Deputados, de um novo projeto de lei objetivando a legalização dos jogos de fortuna – inobstante a atuação deletéria dos pregoeiros do desenlace negativo de ideias precursoras – porém, com a necessária dose de desassombro de nossos parlamentares– conseguiremos, afinal, legalizar esta atividade controversa no país, bem como a reabertura dos cassinos, para o bem do Brasil.

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