Jogador de futebol será indenizado por desvios praticados por gerente da Caixa Econômica Federal

A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: STJ

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O atacante Rodrigo Grahl teve reconhecido o direito de ser indenizado pela Caixa Econômica Federal, em decorrência de fraudes cometidas por um gerente do banco. A decisão é dos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Na época em que jogava no exterior, o atleta abriu uma conta na Caixa Econômica Federal para depositar parte de seus salários. Grahl estabeleceu uma relação de confiança com o gerente da instituição, que ficou responsável pelos seus investimentos.


Ao retornar para o Brasil e tentar realizar uma compra, o jogador foi surpreendido pela falta de crédito. Após descobrir que o gerente desviava valores de sua conta, ingressou com ação para ter os valores devolvidos pela Caixa. Segundo o autor da ação, todos os valores repassados foram desviados.


Além dos recursos, Grahl pediu também indenização por danos morais. A sentença de primeira instância reconheceu o direito do atleta, mas o acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou a sentença, aceitando a justificativa do banco de que o gerente agiu por conta própria, e não em nome da instituição, o que afastaria a responsabilidade da empresa.


Responsabilidade objetiva


Para o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, não há como afastar a responsabilidade do banco nesse caso.


“Tendo o gerente se utilizado das facilidades da função para desviar valores da conta do cliente, deve a Caixa Econômica Federal, como empregadora, responder pelos danos causados. Cabível, portanto, o restabelecimento da sentença”, argumentou.


O único ponto da sentença inicial não reestabelecido pelos ministros foi a obrigação de indenizar os valores desviados que não foram movimentados em conta, já que não há como provar a responsabilidade do banco nessas ações, feitas fora do expediente. Segundo os autos do processo, o gerente estabeleceu uma relação de amizade com o jogador e sua família, e além da gerenciar a conta no banco, fazia outros investimentos de diferentes modalidades.


Palavras-chave: Jogador de Futebol Desvios Fraudes CEF Indenização Danos Morais

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