Joaquim Barbosa decide a favor da OAB, estendendo quarentena a todos os membros dos escritórios de advocacia

Joaquim Barbosa deferiu medida cautelar em suspensão de segurança formulada pelo Conselho Federal da OAB contra decisão da presidência do TRF da 1ª região, que negou pedido da Ordem e manteve liminar que suspendeu a quarentena a que estariam submetidos os escritórios de magistrados aposentados

Fonte: STF

Comentários: (0)




O ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF, deferiu medida cautelar em suspensão de segurança formulada pelo Conselho Federal da OAB contra decisão da presidência do TRF da 1ª região, que negou pedido da Ordem e manteve liminar que suspendeu a quarentena a que estariam submetidos os escritórios de magistrados aposentados.


Ao analisar o caso, Joaquim Barbosa afirmou que o sentido da norma impugnada é impedir que sociedade de advogados constitua expediente de burla à regra da quarentena. Para ele, o princípio da liberdade de exercício de profissão "não oferece fundamentação jurídica adequada para o pleito formulado na origem".


De acordo com o ministro cabe à sociedade de advogados a decisão de acolher ou não em seus quadros o magistrado aposentado. Ressaltou, então, que o magistrado em quarentena está apto a advogar perante órgãos judiciários, desde que distintos daquele em que por último atuou.


Em setembro, a OAB, após consulta da seccional de RR que questionava o alcance do parágrafo único, inciso V, do art. 95 da CF, publicou a ementa 18/2013/COP, segundo a qual também os sócios, os associados e os funcionários de escritório de advocacia no qual venha a inserir-se magistrado submetido ao regime da quarentena, ainda que de modo informal, passam a ser impedidos de exercê-la no âmbito territorial do tribunal no qual atuou o magistrado recém-aposentado.


Diante da publicação, o escritório Kuntz Advocacia e Consultoria Jurídica e o desembargador aposentado Luiz Christiano Gomes dos Reis Kuntz impetraram MS requerendo liminar para suspender a ementa. O juiz Federal Francisco Neves da Cunha, da 22ª vara do DF, então, concedeu liminar e suspendeu a eficácia da norma da OAB.


A Ordem recorreu ao TRF da 1ª região e, no início desta semana, o desembargador Mário César Ribeiro negou o pedido, mantendo suspensa a quarentena a que estariam submetidos os escritórios de magistrados aposentados. A OAB recorreu, então, ao STF.


O Conselho Federal, ao formular medida cautelar em suspensão de segurança, sustentou que o sentido da regra constitucional é "preservar a imparcialidade do poder judiciário e evitar o tráfico de influência e a exploração do prestígio dos magistrados". Defendeu, ainda, que a liminar põe em risco princípios constitucionais como moralidade, impessoalidade, devido processo legal, ampla defesa e paridade de armas.

Palavras-chave: joaquim barbosa ministro stf quarentena advogados oab

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/joaquim-barbosa-decide-a-favor-da-oab-estendendo-quarentena-a-todos-os-membros-dos-escritorios-de-advocacia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid