JF/SP indeferiu pedido do INCRA sobre desapropriação de imóvel

O órgão não entregou a documentação necessária para que o processo fosse julgado

Fonte: JFSP

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A 1ª Vara Federal em Andradina/SP julgou extinta e sem resolução de mérito, a ação proposta pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que visava a posse de uma área localizada na região para fins de reforma agrária. O órgão não entregou a documentação necessária para que o processo fosse julgado. 

Conforme previsto nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, o autor da ação deve demonstrar a verdade dos fatos alegados com provas, sendo indispensável à apresentação dos documentos para prosseguir com a ação.  

“O próprio autor confessa que não reuniu a documentação necessária em juízo com ação de desapropriação. Muito embora tal documentação seja da substância do ato”, afirmou o juiz Bernardo Julius Alves Wainstein. (MM)

Palavras-chave: Indeferimento Pedido INCRA Desapropriação Imóvel

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