Jardineiro goiano preso sob acusação de tráfico consegue liberdade provisória

Fonte: STJ

Comentários: (0)




O jardineiro W.F. dos S., preso em flagrante sob a acusação de tráfico de drogas, pode sair da Casa de Prisão Provisória, em Goiás. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, deferiu o pedido liminar em habeas-corpus para conferir ao jardineiro a liberdade provisória, salvo imposição de nova restrição devidamente fundamentada. O ministro condicionou, ainda, o deferimento ao seu compromisso de comparecer a todos os atos processuais.

No caso, W. foi preso em flagrante, no dia 18/4/2006, por suposta prática de tráfico ilícito de entorpecente. Perante a autoridade policial, o jardineiro declarou que as substâncias entorpecentes encontradas consigo eram exclusivamente para uso próprio e adquiriu de pessoa desconhecida 60 gramas de maconha e três latas de merla, pelo valor de R$ 100, que foi pago em moeda corrente.

Assim, a defesa requereu ao juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia (GO) e ao Tribunal de Justiça de Goiás pedidos de liberdade provisória, os quais foram indeferidos. Inconformada, a defesa de W. recorreu ao STJ sustentando, em síntese, que ele é primário, trabalhador, tem residência fixa no distrito da culpa e família constituída. Alegou, ainda, que o jardineiro não oferece risco à sociedade.

Na sua decisão, o ministro Barros Monteiro, citou jurisprudência do STJ, na qual "para o indeferimento do pedido de liberdade provisória (...) não basta a simples consideração acerca do caráter hediondo do delito, sendo indispensável a demonstração objetiva, com base em fatos concretos, da efetiva necessidade da segregação cautelar, evidenciando-se na decisão a real ameaça à ordem pública ou os riscos para a regular instrução criminal ou o perigo de ser ver frustrada a aplicação da lei penal".

O presidente do STJ solicitou informações, determinando que, após recebidas, sejam os autos encaminhados ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer. O mérito do habeas-corpus será julgado pela Quinta Turma da Corte, tendo como relatora a ministra Laurita Vaz.

Processo:  HC 62025

Palavras-chave: liberdade provisória

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/jardineiro-goiano-preso-sob-acusacao-de-trafico-consegue-liberdade-provisoria

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid