Japan Airlines é absolvida de pagar reflexo de compensação orgânica sobre salário
Corte entendeu que a verba, que visa a compensar as condições de trabalho penosas, tem natureza indenizatória e não salarial
A Sétima Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) absolveu a Japan Airlines Internacional Co. Ltda. de pagar a uma comissária de bordo os reflexos da parcela sobre os salários. A decisão foi baseada no entendimento que a verba relativa à compensação orgânica devida aos aeronautas tem natureza indenizatória e não salarial. A verba destina-se a compensar o aeronauta das condições de trabalho extremamente penosas.
A empregada entrou com a reclamação alegando que, após dois anos de trabalho na empresa, não recebeu a compensação orgânica devidamente, considerando que a verba deveria incidir nas demais parcelas contratuais e rescisórias. O TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região [SP]), entendendo que se tratava mesmo de natureza salarial, condenou a empresa a pagar os valores oriundos de sua integração nos 13º salários, férias mais 1/3 e depósitos do FGTS.
A Japan Airlines recorreu ao TST, defendendo o caráter indenizatório e não salarial daquela parcela, tal como vem se posicionando o Tribunal, e estabelecido em convenção coletiva da categoria. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, observou que o Tribunal Regional, interpretando a norma coletiva, atribuiu natureza salarial à verba, e destacou que, na mesma decisão, consta que a convenção coletiva expressamente indicou o seu caráter indenizatório.
De acordo com a relatora, as decisões do TST têm privilegiado a vontade coletiva, e deu provimento ao recurso da empresa para definir como indenizatória a natureza daquela parcela, afastando os reflexos deferidos no acórdão regional. A decisão foi unânime.