Janot quer revisão de norma que define investigação de crime eleitoral

Para procuradores, regra do TSE dificulta a apuração de graves ilícitos, como a compra e a coleta dos votos

Fonte: Último Segundo

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Nesta terça-feira (14), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a alteração da resolução 23.396/13, que trata da investigação de crimes eleitorais nas eleições de outubro. De acordo com Janot, a norma limita o poder de investigação do MPE (Ministério Público Eleitoral). Procuradores eleitorais também divulgaram uma moção a favor da mudança na regra.


De acordo com o procurador-geral, se o TSE não revisar a resolução, uma ação para declarar a norma inconstitucional será impetrada no STF (Supremo Tribunal Federal) a fim de garantir o poder do Ministério Público para investigar crimes eleitorais.


Na moção divulgada contra a decisão do tribunal, procuradores eleitorais relatam que o TSE restringiu à Justiça Eleitoral o poder de determinar a abertura de inquérito policial. Para os integrantes do MPE, a limitação prejudica a agilidade da apuração dos crimes.


“Criar embaraços para o Ministério Público (MP) é dificultar a apuração de graves ilícitos eleitorais, como a compra de votos, as fraudes no alistamento eleitoral e na coleta dos votos e o uso da máquina administrativa em prol de candidatos. É em nome do eleitor que o MPE atua. É dele, o eleitor, o maior interesse em eleições limpas e transparentes. A resolução do TSE fecha, desnecessariamente, uma porta que até hoje se encontra aberta para o cidadão votante”, dizem os procuradores. Clique aqui para ler a íntegra da moção.


A Resolução do TSE em questão foi aprovada no plenário da corte em dezembro do ano passado. De acordo com a norma, a partir das eleições de outubro, a instauração de inquérito para apurar crimes eleitorais só poderá ser feita com autorização do juiz eleitoral. Segundo o ministro Dias Toffoli, relator das instruções das eleições, o poder de polícia é exercido pelo juiz. Atualmente, a Polícia Federal também deve pedir autorização à Justiça Eleitoral para fazer investigação.

Palavras-chave: direito eleitoral crime eleitoral investigações

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