Izzo está em liberdade condicional

Fonte: JC Net

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O ex-prefeito Antonio Izzo Filho deixou a Cadeia de Avaí, ontem à tarde, e retornou para casa a fim de cumprir em liberdade condicional o restante do tempo de condenação a seis anos de prisão imposta pela Justiça por ter sido denunciado no caso de cobrança de propina (dinheiro) contra fornecedores como condição para que eles recebessem seus créditos da prefeitura, entre 1997 e 1998.

A liberdade condicional foi conquistada por Izzo Filho cm a aplicação do dispositivo chamado de detração. ?O Izzo requereu e o juiz das Execuções Criminais reconheceu o direito de compensar os cinco anos em que já ficou preso por causa de condenação no processo de desvio de finalidade na obra dos Lotes Urbanizados. A detração foi possível porque o ex-prefeito obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) habeas-corpus trancando essa ação, o que tornou essa prisão ilegal?, conta o advogado Ailton José Gimenez.

O ex-prefeito foi recolhido à Cadeia de Avaí em novembro do ano passado, após o Tribunal de Justiça (TJ) ter confirmado sua condenação a seis anos de prisão em regime fechado no caso das propinas. Izzo também poderia ter de enfrentar o cumprimento de condenação a mais oito anos e 10 meses de prisão no processo em que foi acusado de formação de quadrilha e bando por atentados contra a residência de vereadores e outros munícipes, em 1999.

Neste processo, o Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação aplicada em primeira instância. Mas o voto de um dos três julgadores deste processo (que aplicou pena menor ao acusado) abriu caminho para a defesa entrar com recurso (embargos infringentes) onde se discute esse entendimento divergente.

Com isso, a defesa de Izzo Filho também obteve no STF outro habeas-corpus determinando a revogação do mandado de prisão no caso dos atentados. ?Com mais esse habeas-corpus, o Izzo passou a preencher os requisitos objetivos para pleitear a liberdade condicional, porque não recai sobre ele, neste momento, nenhuma outra condenação definitiva (transitada em julgado)?, aborda Gimenez.

Esta situação foi decisiva na decisão do juiz da Vara das Execuções Criminais de Bauru, Davi Márcio Prado Silva. ?Atualmente, a única pena que se encontra em execução é a pena de seis anos de reclusão em regime inicial fechado, oriunda do processo da 3.ª Vara Criminal de Bauru (caso das propinas), visto que no processo da 1.ª Vara (caso dos atentados), o sentenciado foi favorecido por outro habeas-corpus concedido pelo Supremo?, traz a sentença.

Assim, Izzo Filho deixou a Cadeia Pública de Avaí por volta das 16h de ontem e se apresentou ao juiz da Vara de Execuções para formalizar o procedimento da liberdade condicional. Segundo o advogado Ailton Gimenez, Izzo terá que se apresentar a cada três meses ao juízo, com a renovação do direito de permanecer em liberdade se nenhum fato contrário permitir que ele cumpra o restante da pena de seis anos em casa.

O ex-prefeito só voltaria a ser preso se vierem outras condenações em processos criminais que ainda tramitam na Justiça. Mas a tramitação de pelo menos três casos deve demorar. Izzo Filho conseguiu a remessa de três processos que estavam no Fórum de Bauru para julgamento no Tribunal de Justiça. Ainda assim, se discute no Judiciário a constitucionalidade da lei que alterou o entendimento sobre a competência no julgamento de processos de ex-prefeitos que não estão mais no cargo (discussão sobre foro privilegiado).

Vida pessoal

Um pouco gripado e com barba por fazer, o ex-prefeito atendeu os jornalistas logo após comparecer à Vara das Execuções Criminais, ontem. Ele disse que seu diabetes está estável e que, no momento, não pensa em retomar projetos políticos.

?Eu sempre acreditei na Justiça e é o que está acontecendo. Vou retomar minha vida pessoal normalmente?, conta Izzo. Sobre a possibilidade de tentar retornar à atividade pública, o ex-prefeito foi sintético. ?No momento, não tenho essa pretensão. Não pensei nisso?, menciona.

Izzo também comentou sobre a demora na definição de seus processos. ?Sempre há uma expectativa. Em 2000, nós entramos (com os recursos) e houve a demora, mas acabou acontecendo. Tinha convicção de que isso iria acontecer, porque em 1992 o julgamento já tinha sido feito pelo Tribunal de Justiça, fui absolvido, e, portanto, eu entendia que o que a Justiça Federal deveria caminhar no mesmo sentido?, finaliza Izzo.

Neste caso, o ex-prefeito referiu-se ao trancamento da ação em que foi condenado na Justiça Federal por acusação de desvio de finalidade na aplicação de recursos no programa dos Lotes Urbanizados.

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