Itaú indenizará gerente que ficou sem função após hospitalização prolongada

A pretensão do banco de reduzir o valor da indenização, fixada em R$ 100 mil, foi afastada pela Sétima Turma, que não conheceu do recurso, levando em conta, entre outros aspectos, o porte econômico da instituição e o constrangimento causado ao ex-gerente

Fonte: TST

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Itaú Unibanco S.A. e manteve o valor de R$ 100 mil de indenização por dano moral para um gerente-geral que teve, após licença médica, suas funções rebaixadas para a de escriturário em início de carreira. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo, ressaltou que houve "procedimento constrangedor" para o empregado, como retaliação por ele ter apresentado atestado médico.


De acordo com o processo, o ex-empregado trabalhou por mais de 25 anos nos no banco, ocupando a função de gerente-geral a partir de 2006, quando foi atropelado por uma moto ao atravessar uma rua movimentada. Como resultado, teve traumatismo craniano grave com perda de massa cerebral, e ficou hospitalizado por vários meses.


Quando retornou ao trabalho, ele afirmou, na reclamação trabalhista, que passou por momentos de humilhação e desvalorização profissional. Segundo seu relato, suas atribuições de gerente foram esvaziadas a ponto de não lhe ser fornecido mesa de trabalho, e passou a exercer funções típicas de escriturário em início de carreira, prestando serviços gerais no balcão. Dois anos depois, ele foi demitido.


O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) confirmou a sentença de primeiro grau que condenou o banco por dano moral. No entanto, reduziu para R$ 100 mil o valor de R$ 300 mil fixados originalmente.  Para essa redução, o TRT se baseou "na razoabilidade e equidade" do valor, "evitando-se, de um lado, um valor exagerado e exorbitante, a ponto de levar a uma situação de enriquecimento sem causa, ou à especulação, ou conduzir à ruína financeira o ofensor".


O banco recorreu ao TST pretendendo reduzir o valor, mas o recurso não foi conhecido. O relator observou que, de acordo com o TRT, o ex-gerente, ao voltar da licença, encontrou seu antigo cargo ocupado e ficou sem função específica, enquanto o atestado médico não apontou nenhuma restrição do ponto de vista neurológico para o retorno às atividades anteriores. A sugestão médica era de que ele permanecesse auxiliando o atual gerente geral por três meses e depois voltasse para reavaliação, retomando gradativamente as suas atividades. "Ocorre que o banco não encaminhou o trabalhador à nova avaliação, mantendo-o em função de baixa responsabilidade", assinalou.


A situação, a seu ver, configurou abuso do poder diretivo e causou ofensa à honra e à dignidade do trabalhador. Estando evidenciada a gravidade do dano experimentado pelo trabalhador, o valor de R$ 100 mil foi proporcional e razoável, levando-se em conta o porte econômico do Itaú, "notoriamente banco de alto valor lucrativo".


Processo nº RR-2401200-70.2008.5.09.0006

Palavras-chave: direito do trabalho indenização razoabilidade equidade

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1 Comentários

André Luiz Rosa Vianna advogado23/06/2014 22:06 Responder

NOOOOOSSA, É CAPAZ DO ITAÚ UNIBANCO IR À FALÊNCIA COM ESSA VULTUOSA CONDENAÇÃO ... porque não reduziram mais um pouco ? ISSO É UMA BRINCADEIRA DE MAU GOSTO DO JUDICIÁRIO, UM BANCO QUE LUCRA \\\"BILHÕES E BILHÕES\\\" POR ANO, COBRANDO JUROS EXTRATOSFÉRICOS DO POVO, UMA DAS MAIORES INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DO MUNDO, TRATA UM SERVIDOR COMO UM \\\"CACHORRO\\\", ALIÁS MUITOS CACHORROS SÃO MELHORES TRATADOS QUE MUITOS FUNCIONÁRIOS DESSES BANCOS, E DEPOIS O DESCARTAM COMO UM OBJETO SEM INTERESSE e aí o Judiciário, com sua \\\"benesse\\\" acha que a vida desse coitado vai ser reparada com esses míseros R$ 100.000, que representa dois (2) meses de ganho de um senhor desembargador do TST. Parabéns senhores Julgadores. DEPOIS AINDA TEM PATRÃO QUE TEM A CORAGEM DE DIZER QUE A JUSTIÇA DO TRABALHO É PARCIAL EM FAVOR DOS EMPREGADOS ...

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