Irmãos são condenados por agressão grave a dono de bar

Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e poderão recorrer da sentença em liberdade.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

Dois irmãos foram condenados pelo Juiz Presidente do Tribunal do Júri do Paranoá por agredirem gravemente o dono de um bar daquela região administrativa.  As agressões aconteceram na madrugada do dia 10 de dezembro de 2019, em um bar localizado no setor Fazendinha II, no Itapoã/DF, após desentendimento do dono do estabelecimento com um irmão dos acusados, que acabou sendo golpeado com uma faca.


Os réus foram denunciados pela prática de tentativa de homicídio, contudo, na sessão de julgamento, os jurados desclassificaram a infração atribuída aos acusados para delitos diversos de crimes dolosos contra a vida. Assim, a competência para julgamento dos irmãos passou para o Juiz Presidente da sessão, conforme determina o § 1o do inciso II do artigo 492 do Código de Processo Penal (CPP). 


Na análise do processo, o magistrado constatou que a vítima, maior de 60 anos, “experimentou lesão corporal de natureza grave”. O Juiz afirmou que as consequências do delito são desfavoráveis aos réus. ”Há notícia nos autos no sentido de que a vítima teve que se submeter a procedimento cirúrgico, tendo que colocar platina na região da cabeça, seu olho esquerdo fica ‘saindo água’ o tempo todo, não está enxergando direito, está com a audição do ouvido esquerdo prejudicada,  além de ter sido necessário arrendar o seu estabelecimento comercial devido às sequelas deixadas pelas agressões”, observou o juiz. 


Um dos irmãos foi condenado a três anos e três meses de reclusão e o outro a três anos e seis meses, por ser reincidente. Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e poderão recorrer da sentença em liberdade.


Acesse o PJe1 e confira o processo: 0705697-67.2020.8.07.0008

Palavras-chave: Condenação Reclusão Agressão Grave CPP

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