IR: Casais divorciados devem cuidar ao declarar os gastos com os filhos

Inconsistências na declaração podem levar à malha fina.

Fonte: Daniel Chaves Fernandes- Conselho Federal de Contabilidade

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Reprodução: Pixabay.com

Em 2021, muitos pais e mães podem ter problemas com a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, já que houve aumento de 15% no número de divórcios em 2020. É o que mostra um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, entidade que representa os cartórios de notas do país. Ao todo, foram 43.859 pedidos de dissolução matrimonial no ano passado, frente a 38.174 no período anterior. 


Uma das principais dúvidas dos casais divorciados na hora de declarar o Imposto de Renda é sobre os gastos com os filhos. Segundo o contador Daniel Chaves Fernandes, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRC-DF) e membro da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), primeiramente deve-se entender se o filho é dependente ou alimentando em sua declaração, ou seja, dependente é o filho em que o cônjuge detém a guarda, o alimentando alguém que o contribuinte não tem a guarda, mas paga pensão alimentícia.


“Se a guarda do filho está sob responsabilidade da mãe, ela poderá declará-lo como dependente. O pai, neste caso, irá declarar a pensão paga ao filho e a mãe deve incluir esse valor em sua declaração, como valor recebido por pensão alimentícia”, explica o contador.


De acordo com a Receita Federal, um filho só pode ser considerado dependente até 21 anos, ou até 24 anos se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior. Também é dependente o filho de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho. Cada dependente só pode ser incluído em uma única declaração do IR. Lembrando que deixar de declarar uma possível renda dos dependentes, como uma bolsa de estágio, pode levar o contribuinte a cair na malha fina. 


Em outras palavras, todas as deduções permitidas por lei, como saúde, educação e despesas diversas com dependentes, só poderão ser usufruídas por quem detém a guarda do filho. “No entanto, caso a guarda seja compartilhada, ambos podem efetuar as deduções, porém não são aceitas as divisões das despesas”, conclui o Presidente do CRC-DF. 


Em caso de dúvidas, o CFC recomenda que o contribuinte procure o auxílio de um profissional da Contabilidade para evitar erros e inconsistências na DIRPF.


Sobre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) - O Conselho Federal de Contabilidade é uma Autarquia Especial Corporativa dotada de personalidade jurídica de direito público e tem, dentre outras finalidades, a responsabilidade de orientar, normatizar e fiscalizar o exercício da profissão contábil, por intermédio dos Conselhos Regionais de Contabilidade, cada um em sua base jurisdicional, nos Estados e no Distrito Federal; decidir, em última instância, os recursos de penalidade imposta pelos Conselhos Regionais, além de regular acerca dos princípios contábeis, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada, bem como editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.

Palavras-chave: Imposto de Renda Casais Divorciados Cuidado Declatação Gastos Filhos

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