Ipasgo tem que fornecer prótese a segurada, determina TJGO
A juíza observou que o material requerido pelo médico mantém-se indiscutivelmente ligado à cirurgia cardíaca, o que deixa claro a imprescindibilidade da prótese biológica de longa duração ao invés da mecânica de curta duração, como sugerido pelo Ispago
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve sentença da comarca de Cachoeira Alta que mandou o Instituto de Assistência dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo) fornecer a servidora pública municipal Zeni Mendes de Paula uma prótese biológica de longa duração (Carpentier 50808-8) e vários outros materiais para uma cirurgia cardíaca. Ao proferir a decisão em apelação cível interposta pelo instituto, a juíza substituta em segundo grau Sandra Regina Teodoro Reis observou que o material requerido pelo médico de Zeni mantém-se indiscutivelmente ligado à cirurgia cardíaca, o que deixa claro a imprescindibilidade da prótese biológica de longa duração ao invés da mecânica de curta duração, como sugerido pelo Ipasgo .
O Ipasgo sustentou que a servidora, dependente de sua filha no plano de saúde, aderiu a um contrato que não cobre o tratamento solicitado e observou que o equipamento requerido não consta da tabela própria do instituto. Por último, alegou que assumir qualquer obrigação de financiamento de despesas de alto custo pode comprometer a subsistência do seguro de saúde, colocando em risco a qualidade dos serviços oferecidos ao demais usuários.
Ementa
A ementa tem o seguinte teor: “Apelação Cível. Ação Declaratória de Obrigação de Fazer. Plano de Saúde. Negativa de Cobertura. Ausência de Previsão Legal Excluindo o Procedimento Solicitado. Considerando que a Lei nº 14.081/2002 não exclui a cobertura de prótese aliada a procedimento cirúrgico não há falar em negativa de custeio do tratamento indicado, principalmente se existir risco de morte”. Apelo conhecido e desprovido. Sentença mantida.