Inválida alíquota e descontos progressivos de previdência

Foram julgados inconstitucionais os dispositivos que fixam em 14% o valor de contribuição previdenciária dos servidores públicos e militares estaduais

Fonte: TJRS

Comentários: (0)




Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada nesta segunda-feira (7/5), consideraram inconstitucionais os artigos 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais nº  13.757 e nº 13.758.


As legislações tratam do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos e Militares do Estado do Rio Grande do Sul. Fixam em 14% o valor da contribuição à previdência estadual, assim como a progressão do desconto, chegando em 21,43%, para os salários mais elevados.

 
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado contra os artigos 11, parágrafo único, e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.757(Previdência Militares Estaduais), além dos artigos 11, parágrafo único e 12 da Lei Complementar Estadual nº 13.758 (Previdência Servidores Estaduais), ambas de 18 de julho de 2011.


Segundo argumentou a Procuradoria-Geral do Estado, as leis ferem dispositivos da Constituição Federal e o sistema tributário do Estado. As deduções diferenciadas na base de cálculo acabaram por instituir um regime de contribuição progressiva, fazendo com que sejam mais onerados os servidores que recebem remuneração mais alta.


"As normas em questão violam os preceitos da igualdade e da não-progressividade, corolário da capacidade contributiva, além de importarem em confisco, coibido pela ordem constitucional", afirmou o Procurador-Geral de Justiça.


Julgamento


O relator da matéria no Órgão Especial do TJRS foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que considerou inconstitucionais os artigos das leis em questão.


Em seu voto, o magistrado afirma que os descontos violam o princípio da capacidade contributiva dos contribuintes, que se encontram na mesma situação funcional, proibida qualquer distinção em razão da ocupação ou função por eles exercida. A igualdade tributária inscreve-se expressamente na Constituição.


"Acerca da inconstitucionalidade do sistema de alíquotas progressivas ou escalonadas, são inúmeros os precedentes do STF a assegurar a nulidade do sistema", afirmou o Desembargador.


O voto foi acompanhado por unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial do TJRS.

 

Palavras-chave: Inconstitucionalidade; Descontos; Previdência; Alíquota

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/invalida-aliquota-e-descontos-progressivos-de-previdencia

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid