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Mario Pallazini Aposentado28/10/2009 21:38
No interesse da celeridade processual, penso que recurso protocolado antes da publicação não obstaculariza o prazo a fruir para a parte contrária, após a publicação. Penso, ainda, que se ganha tempo no manuseio do processo no Cartório. No entanto, se considermos literalmente a lei, resta que intempestivo.