Integrante do PCC é condenado por morte de policial

O soldado foi morto com 10 tiros quando dava aula de jiu-jitsu em uma academia

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou J. O. da S. a 25 anos de prisão pelo homicídio praticado contra o policial militar V. D.. O Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria do crime e a incidência das duas qualificadoras: motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Foi a primeira condenação de um acusado de participação na onda de ataques a policiais militares, registrada em 2012.


Na sentença, o juiz Bruno Ronchetti Castro destacou que “segundo prova oral e documental existente dos autos, verifica-se que o réu é pessoa de extrema periculosidade, membro de organização criminosa que visa estabelecer um poder paralelo neste estado, enfrentando os Poderes constituídos, sobretudo integrantes da Força Pública e Polícia Militar, disseminando o medo na sociedade e afrontando o Estado Democrático de Direito, o que não se pode admitir, merecendo, pois, repressão vigorosa e à altura da audácia com que agem”.


O crime aconteceu em junho de 2012. O soldado foi morto com 10 tiros quando dava aula de jiu-jitsu em uma academia. Três homens participaram do crime, encomendado por membros da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), segundo apuraram as investigações do Ministério Público.


J. O. da S., foi preso preventivamente dias após o crime. A medida cautelar foi mantida na sentença que o condenou. “A periculosidade concretamente demonstrada pelo acusado, seu envolvimento com o PCC, sua reincidência criminal e a condenação ora decidida pelos Senhores Jurados são fatores decisivos para a manutenção de sua custódia cautelar, de modo a se assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da Lei Penal”, explica o juiz Bruno Ronchetti Castro.


Processo nº 0004075-09.2012.8.26.0052

Palavras-chave: integrante pcc morte policial acusado condenação

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