Integrante do PCC acusado de roubo tem pedido de HC negado

Defesa apresentou HC em favor do acusado sob argumento de que este estaria sofrendo constrangimento ilegal

Fonte: TJMS

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A 1ª Câmara Criminal, por unanimidade e com o parecer, denegou o pedido de Habeas Corpus nº 0603776-32.2012.8.12.0000 em favor de R.E. de O. sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande.


Extrai-se dos autos que a quadrilha, da qual o acusado faria parte, é composta por meliantes vindos da cidade de Praia Grande, litoral paulista, e por agentes residentes em Campo Grande, planejaram roubar um comerciante morador da Capital.


O réu é acusado pela prática, em tese, dos crimes de roubo previstos no art. 157, § 2º, I, II e V, e quadrilha, artigo 228, todos do Código Penal. A prisão preventiva caracterizada como 'periculum libertatis' foi decretada sob o argumento de garantia da manutenção da ordem pública, diante da gravidade concreta do delito, contendo violência e grave ameaça, com o uso de arma de fogo.


Na denúncia consta que o acusado, juntamente com um corréu eram os líderes do grupo, fora do presídio de onde as ordens partiam.  Em seus depoimentos, as vitimas confirmaram que, durante o assalto à residência, os acusados se comunicavam por telefone celular com os “mandantes”. A quadrilha também atua no Estado de São Paulo e, conforme as vitimas, agiam como profissionais


A prisão do réu ocorreu em decorrência das contínuas diligências da polícia visando à captura dos envolvidos no delito. Há noticias de que estes, inclusive o réu, integram a facção criminosa conhecida como PCC. Ressalta-se ainda que R.E. de O. cumpria livramento condicional em Minas Gerais por condenação anterior.

Palavras-chave: Habeas corpus; Constrangimento ilegal; Roubo; Indeferimento

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