Integrante de organização criminosa, jovem tem pena ampliada no Tribunal

Mesmo primário, jovem é dedicado ao crime

Fonte: TJSC

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Um jovem condenado por tráfico de drogas teve a sua pena ampliada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Ele foi flagrado em Lages, no Planalto Serrano, quando trazia 21 quilos de maconha de Foz do Iguaçu, no Paraná, e terá que cumprir a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.


A decisão acolheu pedido do Ministério Público e considerou o fato dele integrar organização criminosa. Mesmo sem registrar antecedentes, ele foi apreendido com 30 quilos da droga. Diante destes fatos, o relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, reconheceu o argumento do promotor de que é possível concluir que o jovem se dedicava a atividade criminosa.


Além disso, o magistrado entendeu que as circunstâncias judiciais, assim como a quantidade de material entorpecente apreendido, impõem a adoção do regime fechado para o cumprimento da pena. "Não se pode esquecer também que somente por meio do regime fechado poder-se-á romper integralmente os laços mantidos pelo apelante com a narcotraficância, pois permeia-se dos autos constante e duradoura ligação com tal atividade, da qual se tem ciência da dificuldade de seus integrantes se desvincularem dos laços estabelecidos. Sobretudo, como no caso em tela, em que o apelante confessa não só a prática prévia do mesmo ilícito, como confirma o intento em sua reiteração", concluiu Civinski. A sentença inicial previa quatro anos e dez meses de prisão, em regime semiaberto. A decisão da câmara foi unânime e cabe apelação a instâncias superiores.

Palavras-chave: direito penal organização criminosa tráfico de drogas

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