Instrução no processo contra acusado de matar a jovem Eloá terá nova audiência

Eloá foi morta com dois tiros. A defesa de Lindemberg sustenta a tese de que o tiro que matou a jovem partiu do disparo policial e pede para ter direito a contestar as provas posteriormente juntadas aos autos, bem como uma nova oitiva de testemunhas

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou fase do processo a que responde o jovem Lindemberg Alves Fernandes pela morte da então namorada Eloá Cristina Pimentel, de 15 anos. A Sexta Turma considerou haver falhas de procedimento de instrução que comprometeram o contraditório e a ampla defesa, de forma que uma nova audiência deve ser marcada. O julgamento na Turma resultou em empate, o que favoreceu o pedido da defesa.


O crime aconteceu em outubro de 2008 e foi transmitido em rede nacional por diversas emissoras. O réu invadiu a casa da sua ex-namorada, no Bairro de Jardim Santo André, em Santo André (SP), numa crise de ciúmes, e manteve Eloá e alguns de seus amigos em cárcere privado.


Após quase cem horas de negociações e com interferência do Grupo de Ações Táticas Especiais (GATE) da Polícia Militar, Eloá foi morta com dois tiros e Nayara Silva, uma das amigas, foi ferida. A defesa sustenta a tese de que o tiro que matou a jovem partiu do disparo policial e pede para ter direito a contestar as provas posteriormente juntadas aos autos, bem como uma nova oitiva de testemunhas.


O relator no STJ, ministro Celso Limongi, entendeu que a falta de conhecimento da documentação não prejudicou a defesa, e sem demonstração de prejuízo não seria possível anular a pronúncia, decisão interlocutória que encerra a primeira fase do procedimento dos processos de competência do Tribunal do Júri. Ele votou no sentido de negar o habeas corpus e foi acompanhado pelo desembargador convocado Haroldo Rodrigues.


No entanto, com o empate, prevaleceu a posição da ministra Maria Thereza de Assis Moura para conceder o habeas corpus. Para ela, a celeridade imposta pelo legislador não pode sacrificar o contraditório e a ampla defesa, de forma que o réu deveria ter tido acesso às provas produzidas contra ele.


“Mesmo que o juiz não tenha lançado mão dos documentos encartados aos autos para pronunciar o paciente, nada garante que tais elementos não pudessem ser empregados pela defesa para desarticular o quadro da suposta autoria de tal arte a justificar eventual solução diversa da alcançada”, acentuou o ministra. Esta posição foi acompanhada pelo ministro Og Fernandes.

 

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