Instituto defende impenhorabilidade de bem de fiador em contrato de locação comercial

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em respeito ao direito constitucional à moradia, deve ser considerado impenhorável o bem de família do fiador em contrato de locação comercial.

Fonte: Enviado por Fernanda Pedrosa

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Reprodução: Pixabay.com

Para o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), em respeito ao direito constitucional à moradia, deve ser considerado impenhorável o bem de família do fiador em contrato de locação comercial. O posicionamento foi firmado na sessão ordinária desta quarta-feira (4/5), em que o plenário aprovou por unanimidade o parecer do relator Gabriel Dolabela Raemy Rangel, da Comissão de Direito Constitucional, favorável à impenhorabilidade em caso de dívida relacionada à falta de pagamento de aluguel de sala comercial. “A regra da impenhorabilidade se destina, de um modo geral, a salvaguardar a família da perda do seu único imóvel”, argumentou Gabriel Dolabela Raemy Rangel, em seu parecer, sustentado oralmente da tribuna do plenário pelo presidente da comissão, Sérgio Sant’Anna.


No documento, Gabriel Dolabela destacou que, “nas últimas décadas, a jurisprudência firmou diversos entendimentos de relevância, a fim de preencher lacunas e imperfeições da lei quanto ao tema”. Como exemplo, ele citou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, ressaltou o advogado, “mesmo o imóvel de alto padrão de luxo merece a proteção da impenhorabilidade, se for o único bem destinado à moradia”. O relator lembrou, ainda, “o entendimento de que é impenhorável o único imóvel residencial alugado a terceiros, desde que a renda seja revertida para a moradia da família”. De acordo com o advogado, “portanto, o que se tem é a elaboração de um mosaico de posições do Judiciário cunhadas para socorrer casos concretos não ventilados pelo legislador”.


Na opinião de Gabriel Dolabela, é possível estabelecer um tratamento diferenciado em relação aos fiadores de locações comerciais e os de locações residenciais. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao decidir pela constitucionalidade da penhorabilidade de bem relacionada a contratos de locação residenciais, considerou que o direito à moradia do locatário deveria prevalecer sobre o direito à moradia do fiador, que se dispôs a dar o seu único imóvel como garantia do contrato de locação.


O relator reconhece que “há uma colisão entre o direito à moradia e os direitos patrimoniais ligados à tutela econômica, aos contratos e à livre iniciativa na exploração de atividades através da locação comercial”. Porém, ele defendeu que “deve ser avaliada a adequação da medida, ou seja, a penhora do único imóvel da família, tendo em vista que ela pode ser desnecessária, em havendo outros bens a serem penhorados”. No entanto, o STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334/SP realizado em março deste ano, quando o advogado já havia concluído o seu parecer, decidiu ser constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador, tanto em contratos de locação residenciais quanto comerciais.

Palavras-chave: Impenhorabilidade Bem de Família Fiador Contrato de Locação Comercial

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