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misael lima barreto junior advogado12/09/2007 10:48
O assunto não é pacífico. Há precedentes em sentido contrário. O TRT/7ª Região e o TRT/1ª Região proferiram acórdão considerando legítimo o desconto a título de "dízimo" se requerido por escrito.
Herman Advogado13/09/2007 15:23
Corretíssima a decisão. Se a doação fosse espontãnea, não precisaria vir descontada do salário. A professora receberia o salário integral e doaria o valor que pudesse. A prática da instituição evangélica consiste, em última análise, em proceder à redução salarial. Qualquer argumento em contrário advém de fanatismo religioso.