Instituição religiosa terá que devolver dízimo descontado de professora

Fonte: TRT 15ª Região

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Palavras-chave: dízimo

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2 Comentários

misael lima barreto junior advogado12/09/2007 10:48 Responder

O assunto não é pacífico. Há precedentes em sentido contrário. O TRT/7ª Região e o TRT/1ª Região proferiram acórdão considerando legítimo o desconto a título de "dízimo" se requerido por escrito.

Herman Advogado13/09/2007 15:23 Responder

Corretíssima a decisão. Se a doação fosse espontãnea, não precisaria vir descontada do salário. A professora receberia o salário integral e doaria o valor que pudesse. A prática da instituição evangélica consiste, em última análise, em proceder à redução salarial. Qualquer argumento em contrário advém de fanatismo religioso.

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