Instituição financeira terá que pagar a ex-correntista indenização de 10 mil reais

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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O juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Banco Real a indenizar em R$ 10 mil, a título de danos morais, um ex-correntista que foi cadastrado indevidamente na lista de inadimplentes sob o argumento de débitos relativos à taxa de manutenção da conta corrente. Da decisão cabe recurso.

O ex-correntista relata na ação que havia firmado contrato de abertura de uma conta corrente junto ao Banco Real, mas que, em 2002, solicitou ao réu o encerramento definitivo da conta. Afirma que mesmo assim a instituição financeira continuou a lançar débitos que resultaram na negativação do nome do autor.

Em contestação, o Banco Real destaca que o autor não requereu formalmente o encerramento da conta e que a falta de movimentação não implica no cancelamento, que deve ser feito por escrito, cercando o correntista de todas as cautelas a fim de evitar cobranças indevidas.

De acordo com a decisão, o réu passou a lançar débitos na conta corrente do autor sem comprovar sua origem. Segundo o magistrado, "tal fato demonstra claramente que o banco, sem a anuência da parte autora, passou-se a debitar, em nome do requerente, impostos e tarifas que não eram previstos ou devidos se tomarmos como base o contrato original de prestação de serviços firmado entre as partes".

Para adequar a fixação do dano moral, o juiz levou em conta a gravidade do dano, os incômodos e os constrangimentos experimentados pelo consumidor, o período em que seu nome ficou inscrito na lista de inadimplentes, a repercussão em seu meio social, em seu trabalho, a qualificação profissional do lesado, o poder econômico da empresa lesante, o caráter educativo da sanção e o valor da dívida.

Nº do processo: 2009.07.1.006930-4

Palavras-chave: correntista

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