Instituição financeira pode reter moeda para verificação de falsidade

A instituição financeira que retém moeda do cliente para verificação de falsidade de cédula está no exercício do regular de seu direito.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A instituição financeira que retém moeda do cliente para verificação de falsidade de cédula está no exercício do regular de seu direito. Este foi o entendimento unânime da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, que negou indenização por danos morais a Maria da Graça Machado Simão, cliente do Banco Bradesco S.A. que teve seu dinheiro retido sob alegação de falsidade e se sentira ofendida por isso.

O fato aconteceu dentro de uma agência bancária na cidade de Itajaí, quando Maria da Graça, ao efetuar um depósito em dinheiro no caixa, foi informada pela funcionária que havia uma possível nota falsa de R$ 50,00 no montante. O banco reteve o papel moeda e o encaminhou para perícia.

Para o relator da matéria, desembargador Mazoni Ferreira, o banco agiu de forma correta. "No mesmo dia em que em a nota foi retida pelo banco outra no mesmo valor foi entregue à autora, que, assim, não teve qualquer prejuízo. Ressalto que ela não foi conduzida à delegacia de polícia pelo banco nem sequer prestou depoimento sobre o caso", explicou. Segundo o magistrado, Maria da Graça não teve sua reputação abalada no meio social em que vive e atua, nem apresentou provas de repercussão do fato além das partes. "É preciso que a alma humana, ou os valores fundamentais inerentes à personalidade sejam gravemente feridos, que não fora o caso" finalizou. A decisão confirmou sentença da Comarca de Itajaí.

Apelação Cível nº 2007.043391-8

Palavras-chave: falsidade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/instituicao-financeira-pode-reter-moeda-para-verificacao-falsidade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid