Instituição financeira é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de órgão de proteção ao crédito
O Fininvest foi condenado a indenizar moralmente em R$ 10 mil o autor, além de declarar inexistente a dívida responsável pela negativação do nome
O Banco Fininvest S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (L.C.S.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastro de inadimplentes.
Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da Comarca de Nova Londrina que julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória de negativa de débito combinada com indenização por danos morais ajuizada por L.C.S. contra o Banco Fininvest S.A.