Instituição bancária é condenada a indenizar, por dano moral

O cliente será indenizado moralmente em R$ 10 mil reais por ter tido seu nome restrito indevidamente pelo HSBC

Fonte: TJPR

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O HSBC Bank Brasil S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de restrição ao crédito.


Essa decisão da 2.ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do 1.º Juizado Especial Cível da Comarca de Cascavel.


O relator do recurso, juiz Marco Vinicius Schiebel, consignou em seu voto: "De uma acurada leitura chega-se à inferência inquestionável que a decisão se houve com acerto, visto que coligindo as provas documentais insertas nos autos sinalizam que efetivamente o autor quitou a 16ª parcela do financiamento mantido com o reclamado – fato ocorrido no dia 03 de janeiro de 2007 – e a respeitável instituição, indevida e ilegalmente, inseriu seu nome do cadastro de maus pagadores no mês de abril de 2007".


"Comprovada, portanto, a falha na prestação de seus serviços, é de rigor a condenação da empresa requerida".

 

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Instituição financeira; Cobrança indevida; Consumidor

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