Instituição bancária é condenada a indenizar cliente

O Santander deverá indenizar em R$ 5mil reais a cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros restritivos de crédito

Fonte: Jornal Jurid

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O Banco Santander S.A. foi condenado a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma cliente cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes.


Essa decisão da 15.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir o valor da indenização) a sentença do Juízo da Vara Cível e Anexos da Comarca de Rio Negro.


O relator do recurso de apelação, desembargador Jucimar Novochadlo, assinalou em seu voto: "Veja-se que o apelante não chegou a mencionar a que título foram cobrados os valores que deram ensejo à negativação, mantendo-se silente a respeito da dívida durante o tramitar da demanda".


"Assim, pode-se afirmar que o apelante não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, razão pela qual conclui-se que a conduta perpetrada pelo apelante caracteriza-se como ato ilícito passível de indenização."


"Com efeito, a responsabilidade civil decorre da conjugação de quatro elementos, quais sejam, ação ou omissão, culpa ou dolo do agente, relação de causalidade e dano. No caso em tela, estão presentes todos os elementos."


"A conduta do apelante capaz de gerar dano importou na inscrição indevida do nome do autor no serviço de proteção ao crédito mesmo diante da ausência de prova da efetiva existência de acordo entre as partes."


"Dessa forma, apresenta-se despropositado o lançamento do nome do cliente no cadastro restritivo de crédito. Em assim agindo, praticou indubitavelmente ato ilícito passível de indenização."

 

Apelação Cível nº 977286-7

Palavras-chave: Instituição financeira; Indenização; Consumidor; Cobrança indevida; Restrição

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