INSS terá que restabelecer auxílio a aposentado por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado, em primeira instância, através de sentença proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, a restabelecer a um ex-servidor estadual, aposentado por invalidez, o chamado auxílio-acidente

Fonte: TJRN

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado, em primeira instância, através de sentença proferida pela 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, a restabelecer a um ex-servidor estadual, aposentado por invalidez, o chamado auxílio-acidente.

A sentença também determinou que o auxílio fosse calculado desde a data do cancelamento em sede administrativa, em 17 de abril de 2002, corrigido monetariamente pela tabela 1 da Justiça Federal ou índice que o substituir, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

O órgão, contudo, moveu Apelação Cível junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, sob o argumento, entre outros pontos, que o percentual dos juros de mora deve ser alterado para 6% anuais, na forma contida no artigo 1º, da Lei 9.494/97 (declarado constitucional pelo STF).

O INSS acrescentou que o STJ decidiu que, apesar do dispositivo ser referente a juros de mora nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e a empregados públicos, deve ser aplicado também aos benefícios previdenciários.

?Não assiste razão ao órgão, quanto a esta alegação, pois o referido dispositivo se reporta expressamente aos servidores e empregados públicos, de forma que, ao meu sentir, não se estende aos benefícios previdenciários regidos pelo Regime Geral da Previdência Social?, define o relator do processo na 3ª Câmara Cível do TJRN, Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

O relator do processo, através da da Fundação de Economia e Estatística do Estado do Rio Grande do Sul (www.fee.tche.br), também informou o ano, o mês e o montante a ser atualizado e obteve o valor da causa, atualizado até setembro/2008, em R$ 21.861,37. Como o valor não atingiu os 60 salários-mínimos (tendo por base o que era pago em fevereiro deste ano ? R$ 380), o TJRN também não acolheu o pedido de Reexame Necessário da sentença, feito pelo órgão.

Apelação Cível nº 2008.002389-9

Palavras-chave: invalidez

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