INSS tem direito à indenização por danos morais em razão de corte indevido dos telefones em agências no RJ

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja ressarcido por danos morais pela companhia telefônica Telemar Norte Leste S/A.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na Justiça que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja ressarcido por danos morais pela companhia telefônica Telemar Norte Leste S/A. A gerência executiva da autarquia previdenciária em Petrópolis, Rio de Janeiro, teve todas as linhas de telefones cortadas irregularmente, prejudicando os trabalhos do instituto. As agências da região também ficaram sem serviços de comunicação, mesmo com o pagamento das contas em dia.

De acordo com a Telemar, não houve corte, e sim falha técnica que causou defeito nos terminais dos postos do INSS, sendo atendidas prontamente todas as solicitações e reclamações da autarquia. A empresa afirmou que os defeitos ocorreram por fatores imprevisíveis e que não houve a intenção de gerar qualquer dano moral.

A Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) afirmou que os argumentos apresentados no processo pela firma são vagos. A empresa não trouxe nenhum elemento que fundamentasse o desligamento das linhas telefônicas do INSS em Petrópolis, apenas levantou a hipótese de acontecimento imprevisível, o que não foi comprovado. A procuradoria ressaltou que a interrupção dos serviços causou sérios inconvenientes no atendimento ao público. E afirmou que o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o INSS pode sofrer dano moral.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região acolheu os argumentos da AGU e determinou o pagamento de indenização ao instituto no valor de R$ 15 mil. Para a Justiça, "o interesse público sempre deverá prevalecer sobre o interesse econômico de uma empresa, especialmente em situação em que o INSS sequer estava em falta com suas obrigações. A invectiva sofrida não é endereçada, evidentemente, à dignidade da pessoa humana, mas ao nome da instituição e a tudo o que ele representa".

A PFE/INSS é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2003.51.06.000780-0 - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Palavras-chave: dano moral

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