INSS atende recomendação do MPF/SP para emitir certidões com relação completa de dependentes

A listagem correta dos dependentes do segurado é importante nos casos de pagamento após a morte do segurado

Fonte: MPF

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) enviou ofício ao Ministério Público Federal em São Paulo informando que foram adotadas as providências necessárias para que as certidões para levantamento do FGTS/PIS/Pasep sejam emitidas com base no critério do nome do segurado. A certidão deve incluir uma lista com todos os dependentes conhecidos pela autarquia.


O ofício atende uma recomendação emitida pelo MPF em outubro do ano passado. Na ocasião, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira relatou ao INSS o caso em que, para um mesmo segurado, a Agência da Previdência Social de Itapecerica da Serra emitiu duas certidões. Numa delas, informava a existência de três dependentes. Na outra, a existência de outros dois dependentes.


Na recomendação, Pimenta argumenta que as certidões do INSS são emitidas “em razão do número do benefício e de informações do titular do benefício”, o que pode resultar numa “lista incompleta dos dependentes do segurado”.


Para resolver a questão, o MPF recomendou uma mudança no sistema de emissão de certidões de dependentes para efeito de levantamento do FGTS/PIS/Pasep da Previdência Social. A orientação foi para que a autarquia emitisse as certidões em razão do segurado, relatando a totalidade dos dependentes conhecidos.


Segundo a coordenadora-geral de Reconhecimento de Direitos do INSS, Maria da Conceição Coelho Aleixo, a ausência da relação completa de dependentes nas comunicações para levantamento de FGTS/PIS/Pasep foi provocada por problemas temporários no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – Dataprev.


Segundo o INSS informou, o problema já foi corrigido e que “uma eventual emissão de segunda comunicação, em caso de benefício desdobrado, conterá a relação de todos os dependentes das pesões ativas originárias do mesmo instituidor”.


A listagem correta dos dependentes do segurado é importante já que, segundo a lei 6.858/80,  os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social.

Palavras-chave: Recomendação; Emissão; Certidões; Relação completa; Dependentes

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