Influenciador digital será indenizado por exclusão indevida de conta no Instagram

Justiça de SE condenou Facebook, dono do aplicativo.

Fonte: TJ-SE

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A juíza de Direito Patricia de Almeida Menezes, do 1º Juizado Especial de Aracaju/SE, condenou o Facebook a pagar R$ 3 mil de danos morais para homem que teve a conta do Instagram excluída indevidamente. A rede social, dona do aplicativo, também deve reativar a conta do autor.


A conta foi excluída do Instagram sob o argumento de que uma publicação “repost” teria violado direito da propriedade industrial de terceiro. A controvérsia, então, consistiu em saber se o autor teria reincidido na prática, pois apenas uma publicação não seria suficiente para a exclusão de sua conta, de acordo com os termos de uso do aplicativo.


A magistrada considerou que, apesar da alegação do Facebook de que o autor foi alvo de duas denúncias, ficou comprovado que apenas uma das publicações teria incorrido em tal violação.


“É evidente que o requerido poderia excluir a conta do autor, desde que observasse suas próprias regras, segundo as quais seria necessária a reiteração da conduta imputada ao autor, o que não se confirmou, tornando indevida a exclusão da conta.”


Ao considerar o pedido de indenização, a julgadora ponderou sobre a importância das redes sociais na sociedade moderna, e também levou em consideração que a conta do autor não era de pequeno alcance, “uma vez que ele possui mais de 33 mil seguidores e atua como influenciador digital”. Assim, fixou a condenação em R$ 3 mil.


Processo: 0000363-95.2019.8.25.0083

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Exclusão Indevida Conta Instagram

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