Indenização por vazamento de barragem

Cidadão será indenização em R$ 6 mil reais por conta da inundação de lama em sua casa

Fonte: TJMG

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Um morador de Muriaé, que teve sua casa inundada de lama em razão de rompimento de barragem, deve ser indenizado em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que considerou a responsabilidade objetiva da Mineração, fundada no risco da atividade que desenvolve.


Em 1ª Instância, o pedido havia sido julgado parcialmente procedente, motivando recursos de ambas as partes. O morador pediu majoração do valor da indenização, o que foi concedido pelo TJMG, alegando ser a empresa integrante de um poderoso grupo da área química no Brasil. Sustentou que a simples comprovação de sua residência encontrar-se dentro da área invadida pela lama já seria suficiente para demonstrar o tamanho do prejuízo sofrido. Já a Mineração defendeu-se afirmando que a condenação imposta teria sido fundamentada exclusivamente na prova oral e na conclusão de que seria a culpada pelos danos supostamente experimentados pelo morador. Afirma que a cidade de Muriaé já vinha sofrendo com enchentes há vários dias.


Para o relator do processo, desembargador Alvimar de Ávila, não restam dúvidas de que a atividade desenvolvida pela mineradora trata-se de atividade tipicamente de risco, sendo imprescindível que a empresa atue com máxima cautela para assegurar um desenvolvimento regular de seu empreendimento.


Os fatos narrados nos autos, continuou, são notórios, bem como a atitude negligente da empresa, ao armazenar milhões de rejeitos provenientes de sua atividade industrial, o que aumentou o risco do seu empreendimento, assumindo qualquer responsabilidade advinda de um possível e previsível vazamento na barragem.


O relator citou ainda que a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) também adota a responsabilidade objetiva do agente quanto aos danos causados ao meio ambiente e a terceiros.


Para o magistrado não há que se falar em ausência de comprovação do dano moral, tendo em vista o sofrimento do morador em ver sua casa ilhada pelo “mar de lama” do rio Muriaé, tendo que se expor a riscos de contrair doenças e a outras conseqüências advindas de qualquer enchente.


Com base no que foi exposto, a 12ª Câmara Cível, à unanimidade, deu provimento ao recurso do morador e negou o recurso da Mineração.

 

Processo nº 1043908089953-7/001

Palavras-chave: Inundação; Lama; Indenização; Danos morais

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