Indenização por dano moral pode ser doada a entidades beneficentes, diz TJ

O Tribunal confirmou sentença da comarca de Pomerode e determinou que a vereadora e advogada E.N. pague R$ 5 mil a cinco entidades assistenciais, na ação por danos morais ajuizada pela jornalista K.F.P.

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Pomerode e determinou que a vereadora e advogada E.N. pague R$ 5 mil a cinco entidades assistenciais, na ação por danos morais ajuizada pela jornalista K.F.P.. Em 23 de agosto de 2006, a autora estava no jornal em que escreve uma coluna, quando Edi procurou-a com agressões verbais e acusações referentes ao seu trabalho e sua índole. Assim, a jornalista afirmou ter sofrido sérios constrangimentos, já que tudo aconteceu na presença de outras pessoas.


Na apelação, a vereadora negou o abalo moral de Karoline. Ela alegou que ficou descaracterizado o dano pelo fato de a jornalista, ao ingressar com a ação, ter solicitado e indicado entidades beneficentes para, no caso de condenação, receber o valor a que teria direito. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt, não acatou os argumentos de Edi e reconheceu o abalo moral pelos depoimentos de testemunhas, que afirmaram ter sido a discussão bastante vexatória para Karoline.


“A situação expôs a apelada a constrangimento extremamente desagradável, a ponto de causar abalo moral, uma vez que o teor da 'acalorada' conversa pôde ser percebido por terceiros, razão pela qual deve ser indenizado o dano moral suportado na data dos fatos”, afirmou Cinthia. O repasse dos valores às entidades não foi afastado pela relatora, que observou ser o pagamento uma prevenção a ilícitos futuros, sem interferir no abalo sofrido.


“Assim, não vejo impedimento da autora em dar destinação diferenciada ao valor que irá receber a título de indenização, visto que o que se pune no presente caso é o ato inidôneo a que ficou submetida em razão da discussão iniciada pela apelante, vindo a lhe causar constrangimentos perante terceiros, sendo o valor pecuniário resultante do ato e com finalidade de disciplinar o agente causador, ou seja, alcança seu objetivo principal”, concluiu a desembargadora. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Entidades Beneficentes; Jornalista

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