Indenização por cobrança de faturas de aparelho clonado

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.

Segundo os autos, Elizete foi vítima de clonagem de seu celular, o que lhe causou inúmeros transtornos.

Ao constatar o fato, avisou a operadora e argumentou que os valores cobrados não haviam sido utilizados por ela.

A Vivo investigou o problema, mas, não anulou as contas realizadas pelo celular clonado.

Condenada em 1º Grau, a operadora telefônica apelou ao TJ.

Sustentou que, após detectar o problema, solucionou-o administrativamente ? restituiu os valores indevidamente faturados e trocou o aparelho celular da vítima.

Por último, afirmou que eventos como esse são imprevisíveis e inevitáveis.

?A clonagem por si só não gera dano, pois, além de não ser possível evitá-la, a empresa não dispõe de meios tecnológicos para tanto.

Porém, na hipótese de reclamação de clonagem, deve a demandada suspender a cobrança dos valores apontados como indevidos, o que de fato não ocorreu?, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.

A decisão da Câmara foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.025740-7

Palavras-chave: indenização

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