Indenização por cobrança de faturas de aparelho clonado
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itajaí que condenou a empresa Vivo S/A ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à Elizete Miranda.
Segundo os autos, Elizete foi vítima de clonagem de seu celular, o que lhe causou inúmeros transtornos.
Ao constatar o fato, avisou a operadora e argumentou que os valores cobrados não haviam sido utilizados por ela.
A Vivo investigou o problema, mas, não anulou as contas realizadas pelo celular clonado.
Condenada em 1º Grau, a operadora telefônica apelou ao TJ.
Sustentou que, após detectar o problema, solucionou-o administrativamente ? restituiu os valores indevidamente faturados e trocou o aparelho celular da vítima.
Por último, afirmou que eventos como esse são imprevisíveis e inevitáveis.
?A clonagem por si só não gera dano, pois, além de não ser possível evitá-la, a empresa não dispõe de meios tecnológicos para tanto.
Porém, na hipótese de reclamação de clonagem, deve a demandada suspender a cobrança dos valores apontados como indevidos, o que de fato não ocorreu?, afirmou o relator do processo, desembargador substituto Ronaldo Moritz Martins da Silva.
A decisão da Câmara foi unânime.
Apelação Cível nº 2008.025740-7