Indenização para mototaxista baleado que teve moto furtada em Itajaí

O Tribunal de Justiça condenou os pais e o filho, menor de idade, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




O autor, mototaxista, foi assaltado pelo menor, que atirou em sua perna e, posteriormente, evadiu-se do local na posse de sua moto. Instantes depois, o assaltante chocou-se contra um poste. Apenas o pai do rapaz contestou. Disse que nada podia fazer, pois não contribuiu para o ocorrido. Ademais, alegou que o filho está em recuperação pelo Programa “Acolher e Cuidar”.


Para o relator da matéria, desembargador Eládio Torret Rocha, os pais do adolescente também respondem solidariamente pelo crime, pois o infrator é menor de idade.


A 4ª Direito de Civil reformou parcialmente sentença da comarca de Itajaí apenas para minorar o valor indenizatório, antes arbitrado em R$ 20 mil. A diminuição deu-se devido à renda mensal da família. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Assalto; Condenação; Menor; Indenização; Furto; Mototaxista

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/indenizacao-para-mototaxista-baleado-que-teve-moto-furtada-em-itajai

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid