Indenização foi para reparar despesas médicas e sequelas deixadas por acidente

Acidente na BR 230 na Paraíba foi causado por sargento do exército em serviço

Fonte: TRT 5ª Região

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A servidora pública Maria do Socorro Batista de Lima, 51 anos, de Campina Grande (PB), vai receber indenização pelos danos sofridos em acidente automobilístico, ocorrido em 14 de fevereiro de 2000, envolvendo seu veículo, palio cinza, placa MNR 1833 e o palio vermelho, placa MND 2293, alugado ao Ministério do Exército e conduzido pelo 3º sargento Emanuel Messias Pereira de Lucena, 35. O julgamento foi realizado na 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região na quinta-feira (01).


Maria do Socorro retornava de João Pessoa para Campina Grande, onde trabalha como assistente administrativa na Universidade Federal de Campina Grande. O 3º Sargento viajava da zona rural de Campina Grande, onde foi realizar supervisão de obras contra a seca, acompanhando o sargento Carlos Eduardo dos Passos Macedo, 24. O acidente ocorreu por volta das 17h40, nas proximidades do Bar do Carioca.


Os ocupantes do palio cinza foram socorridos no Hospital Memorial São Francisco, em João Pessoa. Maria do Socorro sofreu trauma crânio-encefálico, fratura nas pernas e fratura no ombro esquerdo. A assistente administrativa precisou ser transferida em seguida para o Hospital São Vicente de Paula, onde fez todo o tratamento de recuperação, incluindo seis cirurgias. O motorista do palio vermelho foi levado ao Hospital do Exército, com fratura da clavícula e fortes lesões na cabeça.


A autora da ação de indenização promovida contra a União conseguiu provar que o condutor do outro veículo (palio vermelho) foi o culpado. O militar conseguiu acordo na justiça para suspender o processo penal a que respondia reconhecendo a responsabilidade no acidente. A União se defendeu na ação afirmando que a culpa da colisão era de Maria do Socorro que teria tentado ultrapassar um terceiro veículo.


O relator, desembargador federal convocado Frederico Azevedo, entendeu que o condutor do palio vermelho (o militar) é que teria saído da sua faixa e avançado na outra faixa de rolamento da pista. O magistrado decidiu manter a sentença de primeiro grau que havia condenado a União no pagamento de R$ 3.542 por danos materiais, em virtude das despesas com o tratamento médico. Os integrantes da Turma Julgadora confirmaram também a condenação em R$ 40,8, por danos morais, em decorrência dos transtornos causados à vítima e das seqüelas por ela sofridas. Participaram do julgamento os desembargadores José Maria Lucena e Rogério Fialho.

Palavras-chave: Acidente Indenização Despesas Médicas Danos

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