Indenização: Estado deve pagar R$ 500 mil a familiares de promotor

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu nesta semana passada (25/03), por maioria de votos fixar em R$ 500 mil o valor indenizatório que o Estado do Ceará deve pagar aos familiares do falecido promotor de Justiça, Francisco Josivaldo.

Fonte: TJCE

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará decidiu nesta semana passada (25/03), por maioria de votos fixar em R$ 500 mil o valor indenizatório que o Estado do Ceará deve pagar aos familiares do falecido promotor de Justiça, Francisco Josivaldo.

O promotor cometeu suicídio há nove anos nas dependências do manicômio que funcionava sob a responsabilidade do governo do Estado do Ceará. Ele passou 70 dias internado naquela unidade de tratamento. Apesar de 11 recomendações médicas que alertavam para a possibilidade de ele vir a praticar suicídio, a direção do manicômio não tomou as medidas necessárias para impedir sua morte.

Os familiares de Josivaldo ingressaram com ação de reparação por danos morais e materiais na Justiça de 1º Grau, a qual foi arbitrada em mais de R$ 1,5 milhão. O Estado do Ceará apelou para o Tribunal solicitando a reforma da sentença.

Ao julgar o processo, os desembargadores ajustaram o valor da indenização para R$ 500 mil, dos quais 250 mil por danos materiais e R$ 250 mil por danos morais.

Palavras-chave: promotor

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