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Postado em 19 de Maio de 2008 - 01:00 - Lida 859 vezes
Indenização. Denunciação a lide. Segundo o artigo 72 do Código de Processo Civil, se o ato citatório não se realizar, desconsidera-se a denunciação, prosseguindo-se o processo apenas com as partes originárias.
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