Indenização a mulher que teve foto publicada sem autorização

Editora condenada a pagar indenização por foto publicada sem autorização.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da Comarca da Capital que condenou a Editora Expressão ao pagamento de R$ 7,5 mil (corrigidos desde dez/97) a uma mulher por ter publicado uma foto sua ? não autorizada ? na Revista Expressão, de circulação nacional. De acordo com o processo, a autora alegou abalo moral em virtude da exposição indevida de sua imagem. Com base na decisão de 1º Grau, a empresa recorreu ao Tribunal e pediu a redução do valor da condenação. Para os desembargadores, a autora não autorizou a publicação da foto no periódico e a revista se utilizou dessa imagem com fins econômicos. O uso indevido da imagem fere a privacidade do indivíduo, o qual se sente tolhido em sua intimidade. "Pondera-se que a valoração da indenização não se destina a quantificar materialmente a dor vivenciada pela vítima com o ilícito (uso indevido de imagem). O sofrimento por ela enfrentado possui caráter subjetivo, é imensurável, sendo impossível atribuir-lhe valor econômico compatível. Nenhum valor, por maior que seja, será capaz de apagar os transtornos morais ocasionados à pessoa lesada. Assim, o montante postulado não é indenizatório porque a vítima não retorna ao estado moral anterior ao que se encontrava antes do ilícito. O valor é meramente reparatório e objetiva abrandar os efeitos do abalo sofrido", enfatizou o desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso. A votação foi unânime.

Apelação Cível nº 2003.012054-8

Palavras-chave: indenização

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