Indenização a motociclista que bateu em caminhão e trator mal estacionados

Os veículos ocupavam praticamente toda a pista, sem sinalização

Fonte: TJSC

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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Guaramirim, que condenou o agricultor I. J. ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes no valor total de R$ 7, 2 mil, em favor de R. D..


O autor transitava com sua motocicleta, no período da noite, por uma estrada rural de Massaranduba, quando colidiu com um caminhão, de propriedade de I., e um trator do tipo colheitadeira de arroz. Os veículos ocupavam praticamente toda a pista, sem sinalização.


Por conta dos ferimentos, R. ficou sete meses afastado de suas atividades cotidianas. I., em defesa, disse que o local estava devidamente sinalizado por dois cones. Por fim, sustentou que a causa do acidente foi a desatenção e o excesso de velocidade do autor.


“Age com culpa e deve indenizar os danos decorrentes aquele que, com o escopo de realizar a colheita de plantação, estaciona caminhão e máquina agrícola, lado a lado, em via rural, no princípio da noite, sem a sinalização adequada, vindo a provocar a colisão de motocicleta que trafegava regularmente pelo local”, concluiu o relator da matéria, desembargador Henry Petry Junior. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2010.085821-3
 

Palavras-chave: Sinalização; Estacionamento; Motociclista; Indenização

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