Indenização a homem que teve carro atingido por veículo de Município

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de Ituporanga, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais.

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da Comarca de  Ituporanga, que condenou o Município ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1,1 mil, em benefício de Itamar Borges dos Santos.

 

No dia 29 de setembro de 2009, o autor transitava com seu veículo pela  Estrada Geral Ilha Grande quando percebeu que um micro-ônibus da  Prefeitura local, conduzido pelo servidor público Josemar de Souza, estava em manobra, razão pela qual estacionou junto ao acostamento para aguardar  a conclusão da mesma, porém foi atingido pelo condutor do veículo oficial. Para o Município, o dano foi provocado por culpa exclusiva de Itamar,  motivo pelo qual pugnou pela total improcedência da demanda.

 

Já para o relator da matéria, desembargador José Volpato de Souza, de acordo com os autos o apelado não agiu com culpa exclusiva, pois preferiu estacionar o seu veículo, a fim de deixar a via livre para a manobra do microônibus pertencente à municipalidade. “A culpa do Município, pela ocorrência do fato ora descrito, é inconteste, pois tal qual asseverado nas linhas anteriores, incumbe ao ente estatal indenizar os terceiros pelo danos que provocar.” A votação foi unânime.
   

Palavras-chave: Danos Materiais Veículo Município Indenização

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