Indeferida progressão de regime a homicida do DF
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, indeferiu pedido de habeas-corpus impetrado em favor de Alex Noronha Mafra, condenado a 15 anos de reclusão pelo homicídio de Magno Crispiano da Silva. Noronha, que cometeu o crime em 2001, numa boate da cidade satélite do Gama, clamava contra o ato do juiz da Vara de Execuções Criminais que lhe negou o direito à progressão do regime prisional.
A irresignação da defesa de Mafra tem como base decisão do ministro Paulo Gallotti, do STJ, que concedeu liminar em habeas-corpus em favor do preso numa ação que possibilitou o regime de progressão de pena para aqueles enquadrados na Lei de Crimes Hediondos.
Em função disso, os advogados classificaram como "equivocado" o ato do juiz da Vara de Execuções Criminais que lhe indeferiu o pedido de progressão com base, exclusivamente, nos motivos da condenação. Mafra havia solicitado autorização para trabalho externo, saída aos finais de semana e permissão para passar os feriados de Natal e Ano-Novo com a família.
Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro destacou que a medida liminar deferida por Paulo Gallotti, de fato, prevê a progressão de regime para os que cometeram crimes hediondos. No entanto, para o presidente em exercício do Tribunal, compete ao "Juízo da Execução a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do benefício".
César Henrique Arrais
(61) 3319 8515
A irresignação da defesa de Mafra tem como base decisão do ministro Paulo Gallotti, do STJ, que concedeu liminar em habeas-corpus em favor do preso numa ação que possibilitou o regime de progressão de pena para aqueles enquadrados na Lei de Crimes Hediondos.
Em função disso, os advogados classificaram como "equivocado" o ato do juiz da Vara de Execuções Criminais que lhe indeferiu o pedido de progressão com base, exclusivamente, nos motivos da condenação. Mafra havia solicitado autorização para trabalho externo, saída aos finais de semana e permissão para passar os feriados de Natal e Ano-Novo com a família.
Em sua decisão, o ministro Pádua Ribeiro destacou que a medida liminar deferida por Paulo Gallotti, de fato, prevê a progressão de regime para os que cometeram crimes hediondos. No entanto, para o presidente em exercício do Tribunal, compete ao "Juízo da Execução a verificação da presença dos requisitos objetivos e subjetivos necessários à concessão do benefício".
César Henrique Arrais
(61) 3319 8515
Processo: HC 51163