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tercio Outras20/03/2007 20:12
TODA A SOCIEDADE É SABEDORA, DOS MAUS PROCEDIMENTOS DA CLASSE DE ADVOGADOS (NO BRASIL ATUAL) COM RARAS EXCESSÕES - ENTÃO COMO PODE UM CLIENTE DAR UM CHEQUE (Instrumento Procuratório) EM BRANCO PARA UM PROFISSIONAL, PRESTADOR DE SERVIÇO, MUITAS VEZES NEM CONHECE BEM ESSE PROFISSIONAL, E O MESMO “SACA A GRANA”, E/ou LOGO APÓS FALECE REPENTINAMENTE, ENTRE OUTROS, VIAJA OU DESAPARECE (é, porque tudo pode acontecer) E O CLIENTE INGÊNUAMENTE, AS VEZES NECESSITANDO DAQUELE VALOR, QUEM VAI PRESTAR CONTA COM ELE? A OAB OU O JUDICIÁRIO?, COM QUEM ? (que na sua grande maioria, data vênia, são todos "corporativistas" – porquê então essas entidades não tem UM SEGURO para repor “esses ilicitos ?” (COM RARAS EXCEÇÕES) e com o excessivos recursos protelatórios ad infinitum, daí a lentidão, sendo necessário contratar outro advogado para no caso. e se tiver coragem o cliente, ir em busca do que "tardiamente ganhou, mais não levou! - Senhores da Justiça, muito cuidado que o "andor é de barro") SINCERAMENTE, ACHO MUITO TEMERÁRIO ESSE ENTENDIMENTO DO CJF !