Inconstitucionais dispositivos de lei municipal de Carazinho que criam cargos em comissão
No serviço público, a regra é o provimento efetivo por concurso. A criação e o provimento de cargos em comissão é exceção. Com esse entendimento, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei nº 6.338/06 do Município de Carazinho, que criou os cargos em comissão de supervisor de arquivo, de manutenção e de segurança.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, alegando que os cargos não se revestem das características e exigências constitucionais de chefia, assessoramento ou direção.
O Desembargador Guinther Spode, relator, destacou no voto que os cargos destinam-se à execução de pequenos reparos no prédio, organização de acervo histórico e de segurança. ?O que se vê, objetivamente, é uma tentativa de se evitar a legislação para a criação de cargos públicos.?
Salientou ainda que os cargos em comissão são destinados a representantes dos agentes políticos que, subordinados às diretrizes e ordens emanados por estes, ficam incumbidos de dirigir a máquina administrativa e demais funcionários. ?Nos cargos aqui discutidos não há esta representação dos agentes políticos municipais. Não há ação de governo na pequena manutenção predial. Não há política de governo no cuidado e zelo de acero histórico ou de segurança.?
Os demais Desembargadores o acompanharam o voto. A sessão ocorreu em 20/11.
Proc. nº 70016668196