Inaudita altera parte

Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor.

Fonte: Edson Martins Areias

Comentários: (0)




Edson Martins Areias ( * )

Muito freqüentemente deparamo-nos com locuções latinas nos textos jurídicos. Tal prática não se restringe às fronteiras e escritos nacionais. Desconheço idioma que não registre, ipsis litteris, o habeas corpus ou o próprio ipsis litteris.

Ocorre que, ao contrário de outros países, alguns dos quais cujos idiomas nem são neolatinos, o Brasil aboliu o ensino de Latim e de Direito Romano como disciplinas obrigatórias nos cursos jurídicos.

Esta supressão de grade curricular, contudo,não justifica erros, a nosso sentir, crassos, no emprego do Idioma do Lácio.

O mais comum deles é o tal inaudita altera pars.

A palavra pars, partis, da 3ª. declinação, cujo radical é part faz o ablativo singular em e;o adjetivo inaudita, feminino, singular, da primeira declinação o forma em a.

A locução sem ouvir a outra parte configura, em Latim, um ablativo de modo e, portanto deve ser grafado inaudita altera parte.

Reconhecido o Latim como referencial forte da Ciência Jurídica, os operadores do Direito devem expressar corretamente: INAUDITA ALTERA PARTE ; jamais a grafia, absolutamente errada, que grassa em alguns textos, alguns, senão a maioria deles, de razoável senão boa qualidade, mas que restam tisnados pela reprochável incúria.


Notas:

* Edson Martins Areias, consultor jurídico de entidades sindicais, advogado e professor. [ Voltar ]

Palavras-chave: Inaudita altera parte

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/inaudita-altera-parte

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid