Imprensa não deve ser punida quando apenas faz o papel de noticiar, diz TJ

Os veículos de comunicação divulgaram briga ocorrida entre as autoras numa boate

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Lages, que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por F. N. e N. C. C. contra Jornal O Momento, Jornal Correio Lageano e Rádio Clube de Lages. As autoras alegaram que sofreram dano moral em notícia que os veículos de comunicação divulgaram sobre briga ocorrida entre elas numa boate. Os comunicadores, em defesa, sustentaram que a notícia foi baseada no boletim de ocorrência. Ademais, argumentaram não ter havido ofensa.


O relator da matéria, desembargador Gilberto Gomes de Oliveira, observou que as reportagens apenas transcrevem o registro policial. “Não pode a imprensa ser punida quando somente cumpre o seu papel de transmissor de notícias, sem expressar juízo de valores ou narrar fato inverídicos, ou melhor, sem extrapolar os limites de sua função, invadindo a vida privada de outrem, de forma a manchar sua imagem e reputação”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2009.016319-6

Palavras-chave: Punição; Boate; Transcrição; Boletim de ocorrência; Briga; Imprensa

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2 Comentários

Ana Flávia Estudante11/08/2011 11:09 Responder

Faltou assessoria...

wilma advogada12/08/2011 12:39 Responder

Muito justa a decisão do TJ, com toda procedencia, pois foi veiculada ocorrencia de fato verídico em local público-briga em boite- .A Imprensa existe para isso, esse é seu mister, não denegriu a imagem dessas pessoas; se tal aconteceu foi por elas mesmas.ao criar essa situação.

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